Caso Lucival: Após arquivamento de processo, advogado afirma que réu é inocente, e família lamenta impunidade!

“Ante o exposto, por sentença, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu JOÃO PIMENTEL NILO pela prática do crime no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, em razão da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do ”, foi assim que o juiz Bruno Barros dos Santos arquivou o processo que julgaria o Médico Veterinário Antense, João Nilo, pelo crime de homicídio ocorrido em Cícero Dantas-BA, há 15 anos, que teve como vítima Lucival Neres dos Santos, na época com 27 anos.

A decisão judicial foi publicada na última sexta-feira (13), e mostra uma mudança de posicionamento, uma semana após ter sido remarcada a audiência de instrução para o dia 7 de outubro de 2025. Na ocasião, a defesa de João Nilo já havia alegado prescrição do crime, no dia 02 de junho: “…se faz mister trazer à baila que levando-se em consideração que entre a DATA DO FATO (31/12/2009) e o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (02/09/21) aram-se 12 anos; e, considerando que em que pese a pena máxima do crime em tela artigo (121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal) prescreva em 20 anos, conforme dispõe o art. 109, inciso I, do Código Penal, o acusado, na data do fato, tinha 20 anos, uma vez que nasceu na data de 11 de setembro de 1989, sendo assim o prazo prescricional reduz pela metade, conforme determina o art. 115 do Código Penal, ou seja, para 10 ANOS…, Desta feita, como entre a data do fato e o recebimento da denúncia se aram 12 (doze) anos, o crime em tela prescreveu. Assim sendo, pugna a defesa pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO com a consequente EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do ora acusado, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, bem como a SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA designada para 04 de junho de 2025, às 09h, em razão do pedido ora formulado”, o juiz não aceitou a argumentação da defesa, dando prosseguimento ao processo, com audiência que ocorreu no último dia 04, onde decidiu: “…Pelo MM. Juiz foi dito que, verificando os autos constata-se que o acusado não foi intimado para essa audiência, o que impossibilita a sua realização. Assim, a audiência fica redesignada para o dia 07/10/2025, as 08:30h.Intimações necessárias. Nada mais a deliberar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo…”.  

Após tomar conhecimento da audiência em questão, que ressuscitou o caso, o PORTAL ALERTA foi até Cícero Dantas-BA, onde fez uma breve reconstituição do crime, relembrando os fatos tomando por base dados e depoimentos colhidos ao longo de toda a investigação. A matéria foi publicada na noite da última quarta-feira (11), gerando grande repercussão entre familiares e amigos da vítima. Relembre

REAÇÃO

Com a nova decisão judicial, o PORTAL ALERTA também fez uma divulgação nas redes sociais, atualizando os fatos em questão, ao tempo que buscou mais detalhes junto aos envolvidos.

FAMILIARES E AMIGOS DA VÍTIMA – Não demorou muito para familiares e amigos se pronunciarem nas redes sociais, lamentando a impunidade no caso em tela.  

ACUSADO – João Nilo já havia sido procurado anteriormente, porém afirmou que só se pronunciaria sobre o caso através dos seus advogados. Os advogados do réu mais uma vez se pronunciaram através de uma nota, em que afirmam que João Nilo não é criminoso, e que não foi ele o autor do homicídio. Confira:

“A defesa de João Nilo, representada pelos advogados Sérgio Habib e Thales Habib, considerando o oferecimento de denúncia criminal contra ele, vem esclarecer o seguinte: na última audiência ocorrida no dia 04.06 , a defesa formulou pedido ao eminente magistrado no sentido de que fosse reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito em  apuração, uma vez que na visão da defesa, apesar da certeza de que o seu constituinte nenhum crime praticou, os fatos em análise já estavam prescritos. A partir disso houve manifestação por parte do Ministério Público em sentido contrário, todavia, na data de hoje, sua excelência, o e.  magistrado decidiu acertadamente pela extinção da punibilidade do acusado João Nilo, justamente por entender que de fato a prescrição ocorreu. Diante dessa decisão não há mais qualquer acusação em desfavor de João Nilo, havendo sido decretada a extinção da punibilidade, conforme se pode ver no dispositivo final da decisão:

“Ante o exposto, por sentença, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu JOÃO PIMENTEL NILO pela prática do crime do artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, em razão da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do .”

Como dito anteriormente, João Nilo nunca foi um criminoso e sempre acreditou na Justiça dos homens, mas, sobretudo, acredita na justiça de Deus!”

ACUSAÇÃO – O PORTAL ALERTA tentou manter contato com os responsáveis pela acusação, porém até o fechamento desta matéria não houve pronunciamento.

O CASO

Na noite do dia 31 de dezembro de 2009, pouco tempo antes da virada do ano, um acidente de trânsito ocorrido na Avenida ACM em Cícero Dantas-BA, interromperia a vida de um homem de 27 anos, e mudaria o destino de uma família. Foi justamente um acidente de trânsito que teria motivado a um criminoso a efetuar um disparo de arma de fogo que vitimou fatalmente Lucival Neres dos Santos.

Após início das investigações, a Polícia Civil chegou ao principal suspeito do crime, João Pimentel Nilo, tendo como base depoimentos de testemunhas, sendo uma delas considerada testemunha chave, já que esta havia presenciado a discussão entre o acusado e a vítima, além de ter visto o acusado sacar um revólver e efetuar entre dois a três disparos, e que inicialmente todos eles falharam. Lucival teria deixado o local a bordo de sua moto, uma Honda Tornado de cor vermelha, e foi acompanhado pelo autor, que afirmava que iria ar por cima do motociclista, estando ele a bordo de um Volkswagen Gol de cor branca, de dados não informados. A testemunha chave, não presenciou o crime.

Lucival não tinha histórico que desabonasse a sua conduta na cidade, tampouco inimigos que colocassem a sua vida em risco. João Nilo, na época um jovem universitário, membro de uma família influente na política de Antas-BA, bem como no estado.

As investigações aconteceram por quatro anos, chegando a sair da Delegacia de Polícia Civil de Cícero Dantas, onde o crime aconteceu, ando para a Delegacia de Polícia Civil de Paripipiranga-BA, onde houve o indiciamento do então acusado. Somente em 2025, 15 anos após o crime, e 11 anos após a conclusão das investigações, o caso voltou a ser apreciado, mas por conta da morosidade inicial, e agora apenas num intervalo de uma semana, foi encerrado por arquivamento por ter sido prescrito. A morte de Lucival ficou impune!

Redação: Portal Alerta

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