Prefeita e vice de Cansanção têm mandatos cassados por abuso de poder político e econômico

Justiça Eleitoral reconhece contratações irregulares e determina inelegibilidade da prefeita Vilma Gomes por oito anos

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Monte Santo determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Cansanção, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, e do vice-prefeito Rodrigo Pereira de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Lucas Carvalho Sampaio em 23 de maio de 2025, também tornou Vilma Gomes inelegível por oito anos.

A ação foi proposta pela comissão provisória do partido Avante em Cansanção e pela cidadã Thaynara Pereira França, que alegaram que a prefeita utilizou a máquina pública para favorecer sua reeleição, especialmente por meio da contratação irregular e desproporcional de servidores temporários em ano eleitoral.

Contratações irregulares em ano eleitoral

Segundo a sentença, a prefeita sancionou a Lei Municipal nº 002/2024, criando 2.518 vagas temporárias. Entre janeiro e agosto de 2024, foram itidos mais de 2 mil servidores temporários, número considerado incompatível com a demanda do município e com a legalidade exigida pela Constituição Federal e pela Lei Eleitoral.

O juiz destacou que 15 desses servidores foram contratados e exonerados dentro do período vedado pela legislação eleitoral, o que viola expressamente o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral apontou a ausência de justificativas plausíveis para tais contratações, especialmente porque a maioria dos contratos era para funções ordinárias e permanentes, como professores e motoristas, que exigiriam concursos públicos e não contratos temporários.

Impacto direto no resultado eleitoral

A decisão enfatiza que a prática comprometeu a igualdade entre os concorrentes e afetou diretamente a legitimidade do pleito de 2024. Estima-se que as contratações irregulares afetaram cerca de 10% da população de Cansanção, o que teria gerado “grave, relevante e significativo abalo” no processo eleitoral.

“Não são apenas 2.087 votos influenciados, mas famílias inteiras afetadas pela renda conferida a um de seus integrantes”, destacou o magistrado. A sentença aponta que a conduta da prefeita violou os princípios da isonomia, da moralidade e da alternância de poder, pilares do regime democrático.

Sanções aplicadas

A Justiça Eleitoral determinou:

Cassação do diploma e do cargo de prefeita de Vilma Gomes e do vice-prefeito Rodrigo Pereira de Oliveira;

Inelegibilidade de Vilma Gomes por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024;

Comunicação ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis;

Determinação para cumprimento da sentença após o trânsito em julgado.

Embora não tenha sido comprovada a participação direta do vice-prefeito nas irregularidades, a Justiça entendeu que ele também se beneficiou do abuso de poder, razão pela qual teve o mandato cassado.

Ainda cabe recurso da decisão que deverá ser encaminhada ao TRE para decisão final.

Fonte: Euclides diário

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo